Vigilantes com ou sem arma poderão ter aposentadoria especial do INSS

⋆ Gaspar Bandeira Advogados - Escritório de Advocacia em Fortaleza

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (9/12), que vigias e vigilantes têm direito de se aposentarem mais cedo. Por unanimidade, o colegiado reconheceu o direito da categoria a aposentadoria especial, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.

O julgamento estava parado desde 23 de setembro, após pedido da ministra Assusete Magalhães, que quis mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Foi definido nesta quarta que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.

Caso antigo

Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito a aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial.

O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgar se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.

Fonte: Metrópoles

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