Professor(a) da rede estadual: você pode ter até 45 dias de férias pagos com o adicional de 1/3 previsto na Constituição

➡️ Muitos docentes só recebem o terço sobre 30 dias, mas a Justiça já reconheceu o direito ao pagamento integral sobre 45 dias. Descubra se você tem valores a receber.

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Você pode ter valores a receber do Estado do Ceará.

O que está acontecendo?
Professores(as) concursados(as) da rede pública estadual têm direito a 45 dias de férias por ano (30 + 15). Porém, em muitos casos o adicional de 1/3 constitucional tem sido pago apenas sobre os primeiros 30 dias.

A boa notícia: a legislação e a jurisprudência reconhecem que o 1/3 deve incidir sobre todo o período de férias — ou seja, sobre os 45 dias.

Base jurídica em linguagem simples:
  • Constituição Federal (art. 7º, XVII, aplicada a servidores pelo art. 39, §3º): 1/3 sobre a remuneração de férias.
  • Lei Estadual nº 10.884/84: define férias do magistério em 30 + 15 dias.
  • Entendimento consolidado pelos tribunais: o adicional incide sobre a integralidade dos 45 dias.

Quem pode ter direito?

  • Professor(a) concursado(a) da rede pública estadual do Ceará (regido(a) pela Lei nº 10.884/84);
  • Que receba férias em dois períodos (30 + 15) e tenha tido o 1/3 pago apenas sobre 30 dias;
  • Ativo(a) ou aposentado(a) — pode haver diferenças a receber.

Quanto posso recuperar?

Os valores variam por remuneração e tempo de serviço. Em cenários reais, as diferenças dos últimos 5 anos podem somar até cerca de R$ 10 mil (a título ilustrativo), além da implantação para que o pagamento correto ocorra daqui em diante.

Como funciona

1) Solicite a análise gratuita — clique no botão e preencha seus dados.

2) Envie a documentação — identidade com CPF, comprovante de residência, contracheques/fichas financeiras e comprovantes de férias.

3) Condução jurídica completa — nossa equipe avalia, propõe a ação e acompanha até a decisão, buscando diferenças vencidas e a implantação futura.

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