Entenda tudo sobre Rescisão Indireta: quando é possível, motivos e como proceder

Saiba como a justiça do trabalho pode auxiliar em casos de rescisão indireta e quais as providências legais a serem tomadas.

Ilustração de um trabalhador se despedindo de um empregador, representando a rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, também conhecida como rescisão direta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave, violando deveres previstos na legislação trabalhista, no contrato de trabalho ou na convenção coletiva, causando prejuízos ao empregado. Neste caso, o empregado tem direito à indenização pelos danos sofridos.

Entre as principais hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador tem-se:

  • Assédio moral: é caracterizado por atos que visam humilhar, constranger ou ameaçar o empregado, causando danos à sua saúde física ou mental;
  • Prática de ato ilícito: é quando o empregador comete algum ato ilícito ou ilegal, como discriminação, violência, ameaça e atos lesivos ao empregado;
  • Não cumprimento das obrigações contratuais: é quando o empregador não cumpre com as obrigações previstas no contrato de trabalho, como pagamento de salários, benefícios e direitos trabalhistas;
  • Falta de condições de trabalho adequadas: é quando o empregador não proporciona condições de trabalho seguras e saudáveis, causando danos à saúde do empregado.

É importante lembrar que, para que ocorra a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, é necessário que haja uma justa causa, ou seja, o empregador deve ter cometido uma falta grave e deve ser comprovada a existência de danos causados ao empregado.

Além disso, é importante ressaltar que o empregado tem o direito à indenização pelos danos sofridos em caso de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador. Essa indenização pode incluir danos morais e materiais, como perda de salários, danos à saúde, entre outros.

Para comprovar a culpa do empregador, é importante manter registros de todos os incidentes e comportamentos indevidos, bem como as tentativas de solução dos problemas com o empregador, e provas documentais, como e-mails, mensagens, relatórios médicos, etc.

Converse com um Especialista

Converse com um Especialista

Fale Conosco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conversar Agora
1
Oi, vamos falar sobre o seu caso?
Oi, sou advogado. Posso ajudar?