A defesa promovida evitou que um trabalhador fosse obrigado a pagar valores indevidos após sua aposentadoria.
Conforme apresentado acima, o caso aconteceu em 2017, quando o petroleiro foi surpreendido com a cobrança judicial em função de suas verbas rescisórias, alcançando mais de R$ 60 mil reais.
Com efeito, a defesa comprovou a abusividade da cobrança e os Desembargadores do TRT-7 (1ª Turma), por unanimidade, negaram provimento ao recurso em sessão realizada no mês de maio de 2020.
Diante do cenário, o diretor jurídico, Jhon Kildare, reforça que toda vitória é importante. “O Sindicato está ao lado do trabalhador em todas as circunstâncias e vamos recorrer até onde for possível, unidos, na defesa dos nossos direitos”, alega.
O patrocínio jurídico da defesa do trabalhador ficou a cargo do advogado Ícaro Gaspar.
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