A EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares foi condenada a implantar adicional de insalubridade, no grau máximo, para trabalhador da saúde.
O trabalhador argumentou que labora em ambiente insalubre e recebe adicional de insalubridade de grau médio (20%), contudo, asseverou que deveria ser em grau máximo (40%), ante as condições de trabalho que vivencia.
Registrou que estava em constante exposição junto a pacientes com doenças infectocontagiosas (HEPATITES, TUBERCULOSE, HANSENÍASE, HIV, Gripe Influenza A, H1N1, etc.).
O Ministro Alexandre Agra Belmont, do Tribunal Superior do Trabalho, registrou em sua decisão que a EBSERH não conseguiu – no recurso – apontar elementos que afastassem os fundamentos da decisão que fez justiça ao trabalho exposto à riscos desenvolvido pelo trabalhador.
Portanto, com a revisão, o trabalhador pode ter uma melhora significativa em sua remuneração.
Neste passo, aqueles que se trabalham ou trabalharam nas condições narradas, estão aptos a pedir a revisão do grau de insalubridade.
A viabilidade jurídica e os valores variam de acordo com cada caso, reforçando a necessidade de uma consulta prévia com o intuito de analisar a situação concreta.
Converse com o seu advogado e verifique a viabilidade da demanda.
Nossa estrutura está à disposição para auxiliar trabalhadores que atuam na área da saúde, em especial, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem, médicos, farmacêuticos, técnicos de laboratório, auxiliares de limpeza, serviços gerais etc na análise das condições de pagamento do Adicional de Insalubridade.
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