Insalubridade 2021: Técnica de enfermagem receberá adicional em grau máximo por contato com pacientes em isolamento

⋆ Gaspar Bandeira Advogados

Ela recebia, anteriormente, o adicional de insalubridade em grau médio.

O Colendo Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável ao Técnico de Enfermagem, determinando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, confira. 

03/08/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo.

Isolamento
Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, disse que mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, e na sala de urgência da Unidade de Emergência do hospital. Por isso, sustentava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago pelo hospital.

Em sua defesa, o Hospital das Clínicas alegou, entre outros pontos, que o adicional pago correspondia à exposição a que a profissional estava exposta em suas atividades, que não envolviam o contato permanente com doenças infecciosas.

Exposição intermitente
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) condenou o hospital ao pagamento do adicional no grau máximo, na razão de 40% sobre o salário mínimo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que, apesar de a técnica trabalhar em área de exposição, esta não era diária e ocorria de forma intermitente. Segundo o laudo pericial, os pacientes eram inicialmente isolados para que o diagnóstico fosse fechado, e os resultados eram, na maioria, negativos. No período da perícia, de 2.600 atendimentos feitos no setor, em apenas 2% foram constatadas doenças infectocontagiosas.

Jurisprudência
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com a Súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional. Assim, o entendimento reiterado do Tribunal é que, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi unânime.

Portanto, com a revisão, o trabalhador pode ter uma melhora significativa em sua remuneração.

Neste passo, aqueles que se trabalham ou trabalharam nas condições narradas, estão aptos a pedir a revisão do grau de insalubridade.

A viabilidade jurídica e os valores variam de acordo com cada caso, reforçando a necessidade de uma consulta prévia com o intuito de analisar a situação concreta.

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A matéria foi veiculada no sítio eletrônico do TST. Confira a matéria aqui.

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