Trabalhou em regime de turno entre 2015 e 2019?

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AÇÃO COLETIVA · DECISÃO DEFINITIVA

Extra Turno Feriado – Petrobras

Trabalhou em regime de turno entre setembro de 2015 e agosto de 2019?

Você pode ter direito a diferenças relativas aos feriados trabalhados, conforme decisão definitiva obtida na ação coletiva promovida pelo SINDIPETRO CE/PI, com atuação da Gaspar Bandeira Advogados.

DIREITO RECONHECIDO Adicional de 100%

Sobre as horas trabalhadas nos feriados abrangidos pela decisão judicial.

Período reconhecido 01/09/2015 a 31/08/2019
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Faça seu cadastro e envie os documentos pela plataforma LegalPlus. Após a análise jurídica, sendo cabível o prosseguimento, serão disponibilizados os instrumentos de contratação.

Quem pode ter direito?

A decisão coletiva abrange trabalhadores e trabalhadoras da Petrobras que atendam aos critérios reconhecidos judicialmente.

01 Regime de trabalho

Empregados que trabalharam em regime de turno abrangido pelo Acordo Coletivo.

02 Local de trabalho

Bases representadas pelo SINDIPETRO CE/PI, como Refinaria Lubnor, Plataformas Marítimas (Paracuru), Termoceará e Fazenda Belém.

03 Período reconhecido

De 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2019.

04 Feriados trabalhados

Prestação de serviços nos feriados previstos na Cláusula 25ª do ACT.

Documentos necessários

Para iniciar o atendimento, prepare os seguintes documentos em formato PDF.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade
  • Comprovante de endereço

Documentos funcionais

  • Ficha Financeira de setembro/2015 a agosto/2019
  • FRE — Ficha de Registro do Empregado

Confira se os documentos estão completos e legíveis antes do envio.

Como obter a Ficha Financeira e a FRE?

Selecione sua situação para consultar as orientações correspondentes.

Aposentados

Solicite os documentos ao RH da Petrobras.

Central de atendimento

0800 287 2267
  1. Ligue e selecione a opção 1.
  2. Informe sua matrícula ou CPF.
  3. Selecione a opção 9 para falar com a atendente.
  4. Tenha em mãos matrícula, data de admissão e desligamento.
  5. Solicite a Ficha Financeira de 09/2015 a 08/2019 e a FRE.
Trabalhadores ativos

Para reunir a documentação necessária, siga as orientações abaixo:

Ficha Financeira (09/2015 a 08/2019): solicite pelo Microsoft Teams, por meio do Assistente Petrobras. O prazo informado para envio é de até 24 horas.

FRE (Ficha de Registro de Empregado): acesse o Portal SAP da Petrobras e selecione Aplicações Pessoais > FRE.

Acessar Portal SAP da Petrobras ↗

Pensionistas e familiares

Procurem o atendimento jurídico do SINDIPETRO CE/PI para receber orientações específicas sobre documentação e procedimentos.

Já reuniu os documentos?

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Como iniciar o procedimento?

  1. Faça seu cadastro

    Informe seus dados pessoais e profissionais pela plataforma LegalPlus.

  2. Envie os documentos

    Encaminhe os documentos solicitados, em formato PDF, para análise.

  3. Aguarde a análise jurídica

    Nossa equipe verificará seu enquadramento nos critérios da decisão judicial e orientará sobre as providências cabíveis.

  4. Formalize a contratação

    Após a análise, caso seja cabível o prosseguimento, você receberá os instrumentos de contratação dos serviços jurídicos para conhecimento e assinatura.

O que foi reconhecido pela Justiça?

A Justiça do Trabalho reconheceu a alteração unilateral prejudicial promovida pela Petrobras na sistemática de pagamento dos feriados trabalhados.

A condenação assegurou o pagamento das horas abrangidas pela decisão, com adicional de 100%, no período de 01/09/2015 a 31/08/2019.

Feriados abrangidos

A Cláusula 25ª do ACT contempla as seguintes datas:

01 JAN
21 ABR
01 MAI
07 SET
15 NOV
25 DEZ

Período de Carnaval

Segunda-feira de Carnaval

Terça-feira de Carnaval

Quarta-feira de Cinzas — até o meio-dia.

Aplicam-se as condições previstas no Acordo Coletivo e na norma interna.

Reflexos reconhecidos

A condenação também contempla os reflexos definidos judicialmente.

Remuneração

Repousos semanais remunerados e 13º salário.

Férias

Férias acrescidas de 1/3 e gratificação convencional de férias.

FGTS e Petros

Repercussões previstas na decisão judicial.

Verbas rescisórias

Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS, quando aplicáveis.

Decisão definitiva

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, os últimos Embargos de Declaração apresentados pela Petrobras.

Encerrado o prazo recursal, a decisão transitou em julgado. As providências seguintes envolvem o cumprimento da sentença e a apuração dos valores devidos, quando reconhecido o enquadramento.

Gaspar Bandeira Advogados

A Gaspar Bandeira Advogados é a assessoria jurídica do SINDIPETRO CE/PI e atuou na condução da ação coletiva do Extra Turno Feriado.

O escritório acompanhou a tramitação nas instâncias da Justiça do Trabalho até a confirmação definitiva da decisão favorável aos trabalhadores.

A atuação prossegue nas providências relacionadas ao cumprimento da sentença, observados os limites do título judicial e as particularidades de cada trabalhador.

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(85) 4042-9590

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