Trabalhou em regime de turno entre 2015 e 2019?
Saiba se você tem valores a receber!
Extra Turno Feriado – Petrobras
Trabalhou em regime de turno entre setembro de 2015 e agosto de 2019?
Você pode ter direito a diferenças relativas aos feriados trabalhados, conforme decisão definitiva obtida na ação coletiva promovida pelo SINDIPETRO CE/PI, com atuação da Gaspar Bandeira Advogados.
Sobre as horas trabalhadas nos feriados abrangidos pela decisão judicial.
Faça seu cadastro e envie os documentos pela plataforma LegalPlus. Após a análise jurídica, sendo cabível o prosseguimento, serão disponibilizados os instrumentos de contratação.
Quem pode ter direito?
A decisão coletiva abrange trabalhadores e trabalhadoras da Petrobras que atendam aos critérios reconhecidos judicialmente.
Empregados que trabalharam em regime de turno abrangido pelo Acordo Coletivo.
Bases representadas pelo SINDIPETRO CE/PI, como Refinaria Lubnor, Plataformas Marítimas (Paracuru), Termoceará e Fazenda Belém.
De 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2019.
Prestação de serviços nos feriados previstos na Cláusula 25ª do ACT.
Documentos necessários
Para iniciar o atendimento, prepare os seguintes documentos em formato PDF.
Documentos pessoais
- Documento de identidade
- Comprovante de endereço
Documentos funcionais
- Ficha Financeira de setembro/2015 a agosto/2019
- FRE — Ficha de Registro do Empregado
Confira se os documentos estão completos e legíveis antes do envio.
Como obter a Ficha Financeira e a FRE?
Selecione sua situação para consultar as orientações correspondentes.
Aposentados
Solicite os documentos ao RH da Petrobras.
Central de atendimento
0800 287 2267- Ligue e selecione a opção 1.
- Informe sua matrícula ou CPF.
- Selecione a opção 9 para falar com a atendente.
- Tenha em mãos matrícula, data de admissão e desligamento.
- Solicite a Ficha Financeira de 09/2015 a 08/2019 e a FRE.
Trabalhadores ativos
Para reunir a documentação necessária, siga as orientações abaixo:
Ficha Financeira (09/2015 a 08/2019): solicite pelo Microsoft Teams, por meio do Assistente Petrobras. O prazo informado para envio é de até 24 horas.
FRE (Ficha de Registro de Empregado): acesse o Portal SAP da Petrobras e selecione Aplicações Pessoais > FRE.
Pensionistas e familiares
Procurem o atendimento jurídico do SINDIPETRO CE/PI para receber orientações específicas sobre documentação e procedimentos.
Já reuniu os documentos?
Inicie seu cadastro pela plataforma de atendimento digital.
Iniciar cadastro e enviar documentosComo iniciar o procedimento?
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Faça seu cadastro
Informe seus dados pessoais e profissionais pela plataforma LegalPlus.
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Envie os documentos
Encaminhe os documentos solicitados, em formato PDF, para análise.
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Aguarde a análise jurídica
Nossa equipe verificará seu enquadramento nos critérios da decisão judicial e orientará sobre as providências cabíveis.
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Formalize a contratação
Após a análise, caso seja cabível o prosseguimento, você receberá os instrumentos de contratação dos serviços jurídicos para conhecimento e assinatura.
O que foi reconhecido pela Justiça?
A Justiça do Trabalho reconheceu a alteração unilateral prejudicial promovida pela Petrobras na sistemática de pagamento dos feriados trabalhados.
A condenação assegurou o pagamento das horas abrangidas pela decisão, com adicional de 100%, no período de 01/09/2015 a 31/08/2019.
Feriados abrangidos
A Cláusula 25ª do ACT contempla as seguintes datas:
Período de Carnaval
Segunda-feira de Carnaval
Terça-feira de Carnaval
Quarta-feira de Cinzas — até o meio-dia.
Aplicam-se as condições previstas no Acordo Coletivo e na norma interna.
Reflexos reconhecidos
A condenação também contempla os reflexos definidos judicialmente.
Repousos semanais remunerados e 13º salário.
Férias acrescidas de 1/3 e gratificação convencional de férias.
Repercussões previstas na decisão judicial.
Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS, quando aplicáveis.
Decisão definitiva
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, os últimos Embargos de Declaração apresentados pela Petrobras.
Encerrado o prazo recursal, a decisão transitou em julgado. As providências seguintes envolvem o cumprimento da sentença e a apuração dos valores devidos, quando reconhecido o enquadramento.
Gaspar Bandeira Advogados
A Gaspar Bandeira Advogados é a assessoria jurídica do SINDIPETRO CE/PI e atuou na condução da ação coletiva do Extra Turno Feriado.
O escritório acompanhou a tramitação nas instâncias da Justiça do Trabalho até a confirmação definitiva da decisão favorável aos trabalhadores.
A atuação prossegue nas providências relacionadas ao cumprimento da sentença, observados os limites do título judicial e as particularidades de cada trabalhador.
Inicie seu atendimento
Faça seu cadastro e encaminhe os documentos para análise jurídica.
Iniciar cadastro e enviar documentosFaça seu cadastro e envie os documentos pela plataforma LegalPlus. Após a análise jurídica, sendo cabível o prosseguimento, serão disponibilizados os instrumentos de contratação.
O enquadramento e os valores eventualmente devidos dependem de análise individual. A contratação individual dos serviços jurídicos não constitui condição obrigatória para a existência do direito reconhecido na ação coletiva.
Perguntas e Respostas
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