Após a AMS negar exame e tratamento para um petroleiro aposentado do Ceará, o sindicato ingressou na Justiça e conseguiu, em segunda instância, tutela de urgência que garantiu que a AMS fosse obrigada a custear integralmente o exame negado e com o tratamento do paciente.
A PETROBRAS foi condenada, ainda, a pagar indenização por dano moral ao petroleiro no importe de R$ 30.000,00.
A empresa chegou a alegar que a AMS não era obrigada a seguir os procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que foi rechaçado pelo recurso.
Contudo, a Gaspar Bandeira Advogados, defendeu, entretanto, que “a negativa do plano de saúde em custear o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do autor revela-se como verdadeiro abuso de direito, na medida em que contraria a função social do contrato, frustrando a legítima expectativa do paciente, de não ficar desamparado de procedimento essencial à preservação de sua vida.”
Assim, participaram do julgamento os Desembargadores Durval César de Vasconcelos Maia (Presidente), Maria Roseli Mendes Alencar e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Relatora), do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no dia 6 de maio de 2020.
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Uma verdadeira vergonha e desumanidade para com os trabalhadores da Petrobrás. Graças a Deus o Jurídico e os Promotores foram hábeis e humanos. Não podemos deixar que isso se repita.