Ação de Horas Extras 96/97: Orientações para Trabalhadores e Trabalhadoras do Sindipetro CE/PI

A ação de horas extras de 1996/1997 representa uma importante vitória para os trabalhadores e trabalhadoras do Sindipetro CE/PI, garantindo o reconhecimento e pagamento de direitos não cumpridos na época. Neste guia, você encontrará informações essenciais sobre o cumprimento da sentença, incluindo quem tem direito, como proceder e os prazos envolvidos, para assegurar o recebimento justo de todos os valores devidos.

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Ação das Horas Extras 1996/1997

Acordo homologado pela Justiça do Trabalho em 13 de fevereiro de 2026.

R$ 41.272.769,15 garantidos à categoria

Esta ação coletiva discutiu o pagamento das horas extras realizadas nos anos de 1996 e 1997.

Após longa tramitação judicial, foi firmado acordo entre o Sindipetro CE/PI e a Petrobras, garantindo o encerramento definitivo do processo e o pagamento aos trabalhadores e seus familiares.

Agora estamos na fase de organização das habilitações e dos repasses financeiros.

Linha do Tempo da Ação

1996–1997
Período das horas extras que deram origem à ação.
Anos seguintes
Processo judicial com análises, cálculos e recursos.
2025
Negociações para construção do acordo.
13/02/2026
Homologação judicial do acordo histórico.
2026
Início das habilitações e organização dos pagamentos.

Situação Atual das Adesões

561
Substituídos
0
Adesões Homologadas
0%
Percentual de Adesão
1Homologação Judicial
2Depósito Judicial (até 30 dias úteis)
3Expedição de Alvará
4Repasse (até 5 dias úteis)

O que você precisa fazer?

Se o trabalhador está vivo

Se você já assinou digitalmente, basta aguardar as próximas etapas. Caso ainda não tenha formalizado a adesão:

Formalizar Adesão

Se o trabalhador faleceu

Veja qual situação se aplica ao seu caso:

Há cônjuge capaz

O cônjuge ou companheiro(a) tem prioridade para receber os valores.

Iniciar Habilitação

Há cônjuge incapaz

O recebimento será feito por meio do representante legal (curador).

  • Cadastrar o cônjuge
  • Informar o representante
Iniciar Habilitação

Não há cônjuge

Os herdeiros deverão se habilitar na seguinte ordem:

  • Filhos
  • Pais
  • Irmãos
  • Sobrinhos
Iniciar Habilitação
Atenção: Estamos priorizando o cônjuge que comprove dependência econômica pelo INSS. Caso haja discordância, envie e-mail para [email protected] informando nome, CPF, nome do falecido e grau de parentesco.

SINDIPETRO CE/PI
A ação contempla 561 trabalhadores, sendo 54 falecidos. Famílias ainda não localizadas poderão se habilitar normalmente.

Perguntas e Respostas

ENTENDA COMO FUNCIONA A AÇÃO DAS HORAS EXTRAS 96/97 DO SINDIPETRO CE/PI

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