ATUALIZAÇÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a decisão de 1º grau e condenou a PETROBRAS ao pagamento das diferenças relacionadas. O julgamento aconteceu na Sessão do dia 09 de agosto de 2021.
O Advogado Ícaro Gaspar registrou que a ação se destina a denunciar a alteração contratual lesiva que resultou na diminuição dos valores pagos relacionados à Cláusula do ACT Hora Extra Turno Feriado. A PETROBRAS, a partir de 2015, mudou a forma de cálculo da parcela unilateralmente de todos os trabalhadores e trabalhadoras engajados no regime de turno da companhia.
A Gaspar Bandeira Advogados atua na área trabalhista, com experiência em demandas/ações individuais e coletivas.
Acompanhe:
A juíza do trabalho, Taciana Orlovicin, julgou procedente a ação trabalhista impetrada pelo Sindipetro CE/PI que buscava reparar as horas trabalhadas nos feriados indicados nas cláusulas do ACT 2015/2017 e 2017/2019 (ACT 2015/2017 – Cláusula 25ª e ACT 2017/2019 – Cláusula 13ª), com o adicional de 100%, a cada substituído que trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, de 01/09/2015 a 31/08/2019, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, gratificação convencional de férias, 13º salários, recolhimentos para o FGTS (8%) e Petros.
“Embora ainda caiba recurso, a decisão mostra uma importante vitória para a categoria, que vinha tendo perdas salariais por decisão unilateral da empresa”, avalia o diretor jurídico do Sindipetro, Fernandes Neto.
ENTENDA
O Sindipetro CE/PI entrou com uma ação para cumprimento da cláusula do ACT sobre hora-extra no turno de feriados, pois a partir de 2015 a Petrobrás passou a remunerar de forma a reduzir o valor dos trabalhadores.
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