Revisão da Vida Inteira – Aposentado amplia renda em quase 78%

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O INSS é condenado a revisar o benefício de aposentadoria com base no Tema 999 do STJ – Superior Tribunal de Justiça, conhecido como Revisão da Vida Inteira.

O trabalhador se aposentou em 2011 com uma renda mensal inicial de R$ 1.032,87, aos 55 anos. O cálculo do benefício à época somente levou em consideração os valores da competência de julho de 1994 em diante.

Após o trânsito em julgado do processo revisional, estima-se que a aposentadoria passará para o valor mensal atualizado de R$ 3.049,15, dada inclusão – via judicial – das contribuições feitas desde 1975, gerando atrasados superiores a R$ 100 mil reais.

No gráfico a seguir está representada toda vida contributiva de uma pessoa, que é filiada à previdência social desde 1974, recolhendo desde então para o INSS:

Gráfico que demonstra a vida contributiva do segurado

Portanto, com a revisão, o aposentado pode ter uma melhora significativa em sua aposentadoria.

Neste passo, aqueles que se aposentaram ou receberam o primeiro salário de benefício há, no máximo, 10 anos, estão aptos a pedir a revisão da vida toda. É possível analisar a viabilidade – se o aposentado terá acréscimo com a revisão – antes do ingresso da ação judicial.

A viabilidade jurídica e os valores variam de acordo com cada caso, reforçando a necessidade de um cálculo prévio com o intuito de analisar a situação concreta.

Nossa estrutura está à disposição para auxiliar aposentados especiais, aposentados por idade, aposentados por tempo de contribuição e aposentados por invalidez na elaboração do cálculo da Revisão da Vida Toda.

Confira mais informações sobre seu benefício em nossa página Direito Previdenciário.

ENTENDA A AÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA

Até 28 de novembro de 1999, em razão do art. 29 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria do INSS era calculada com base na média das últimas 36 contribuições.

A partir de 29 de novembro de 1999, com a reforma da previdência feita pela Lei nº 9.876/99, a aposentadoria passou a ser calculada com base na média de todas as contribuições feitas pelo segurado, descartando-se as 20% menores.

Essa reforma previdenciária de 1999 estabeleceu uma regra de transição obrigatória para aqueles que já eram vinculados ao INSS até 28 de novembro de 1999. Por essa regra, a aposentadoria seria calculada com base nas contribuições recolhidas após julho de 1994, descartando-se as 20% menores.

Assim, todas as pessoas que começaram a trabalhar com carteira assinada antes de 29 de novembro de 1999 e se aposentaram até 12 de novembro de 2019 (data da última reforma da previdência), tiveram sua aposentadoria calculada pela regra de transição, que levava em conta apenas as contribuições recolhidas após julho de 1994.

Ocorre que essa regra de transição gerou prejuízo a diversos aposentados, especialmente àqueles que tinham contribuições maiores em período anterior a julho de 1994, que, se tivessem se aposentado pela regra definitiva considerando as contribuições feitas durante toda a vida, teriam um benefício maior.

O tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça que fixou a tese de: “aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999” (STJ, Primeira Seção, REsp 1.596.203/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ-e 17/12/2019).

O caso, agora, aguarda a definição do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema, cujo julgamento já foi iniciado, encontrando-se empatado, cabendo ao Ministro Alexandre de Moraes o último voto relacionado.

6 comentários em “Revisão da Vida Inteira – Aposentado amplia renda em quase 78%”

    1. Olá Almir José Carvalho Silva,

      O cálculo da aposentadoria pode ser objeto de revisão até 10 (dez) anos após o recebimento do primeiro pagamento.

      No caso, considerando que o senhor se aposentou em 1997, não seria possível reclamar a revisão apresentada nesta matéria.

      Acompanhe nosso site e fique por dentro de informações sobre sua aposentadoria.

      Equipe Gaspar Bandeira Advogados

    1. Olá Howell,

      O cálculo da aposentadoria pode ser objeto de revisão até 10 (dez) anos após o recebimento do primeiro pagamento.

      No caso, considerando que o senhor se aposentou em julho de 1999, não seria possível reclamar a revisão apresentada nesta matéria.

      Acompanhe nosso site e fique por dentro de informações sobre sua aposentadoria.

      Equipe Gaspar Bandeira Advogados

    2. Boa noite, Por favor informe se tenho direito à esta revisão pois, me aposentei em 22/05/2015 e, entrei na Petrobrás em 22/11/1985 e, sempre embarcado desde então, aguardi resposta.

      1. Olá Paulo Guimarães,

        O cálculo da aposentadoria pode ser objeto de revisão até 10 (dez) anos após o recebimento do primeiro pagamento.

        No caso, considerando que o senhor se aposentou em 2015, seria possível reclamar a revisão apresentada nesta matéria, caso exista viabilidade jurídica.

        Seria necessário analisar o seu caso, clique aqui e agende o seu atendimento.

        Acompanhe nosso site e fique por dentro de informações sobre sua aposentadoria.

        Equipe Gaspar Bandeira Advogados

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