Imposto de Renda – Sindipetro CE/PI obtém decisão favorável junto à Justiça Federal
Equacionamento PETROS poderá ser deduzido do IRRF
O Sindipetro CE/PI obteve, nesta segunda – 09/08/2021, importante vitória junto a ação judicial que move em face da União Federal (Fazenda Nacional), distribuída à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, sob o nº 0821233-27.2019.4.05.8100.
Foi reconhecido, em sentença, a possibilidade da dedução das contribuições extraordinárias do equacionamento promovido pela PETROS na base de cálculo do imposto de renda, respeitado o limite legal.
Acompanhe trecho da Sentença:
À vista das razões declinadas e de tudo mais que consta dos autos digitais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para permitir aos substituídos a dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do imposto de renda, por ocasião do ajuste anual, respeitado o limite imposto pela Lei nº 9.532/1997, em seu art. 11.
Em consequência, deve a Fazenda Nacional restituir, aos substituídos, eventuais valores recolhidos a maior, a título de IRPF, por ocasião dos ajustes anuais anteriores, respeitada a prescrição quinquenal, apenas nos casos em que o limite da Lei nº 9.532/1997, em seu art. 11, não tenha sido atingido em decorrência da impossibilidade de utilização, à época, da dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do referido imposto.
Saiba Mais
O Sindipetro CE/PI, através da sua assessoria jurídica, ingressou com a referida ação na Justiça Federal em 30/10/2019, contra a incidência do imposto de renda (IR) pessoa física sobre os valores descontados dos participantes e assistidos do Plano Petros 1, referentes à contribuição extraordinária do equacionamento do déficit.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.